O magistrado explicou que os autos já se encontram na fase final da instrução, por isso, postergou a análise do pedido após realizar as audiências
Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a decisão que bloqueou até R$ 202.096,16 do médico Deric de Almeida Lima. O profissional responde a uma ação por improbidade administrativa após faltar 104 plantões em um ano.
Logo depois de ter o valor indisponibilizado, o médico peticionou nos autos pelo levantamento da ordem de constrição, mas não obteve sucesso.
Em decisão divulgada nesta segunda-feira (26), o magistrado explicou que os autos já se encontram na fase final da instrução. Por isso, postergou a análise do pedido para depois de realizar as audiências “ocasião em que a análise da presença dos requisitos da probabilidade do direito, perigo dano ou risco ao resultado útil do processo se dará de forma mais segura”.
“Sem prejuízo, considerando que o valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo, o requerido, caso queira, poderá indicar caução idônea para substituição da medida constritiva”, completou o juiz.
Na mesma decisão, o juiz designou uma audiência para o 1° de fevereiro de 2023, a fim de dar continuidade a instrução processual.
Entenda o caso
O médico foi alvo da ação, de autoria do Município de Cuiabá, que apontou desídia por parte de Deric na execução de suas funções ao sair mais cedo do trabalho e registrar 104 faltas em um ano.
Conforme o processo, no ano de 2013, o médico possuía dois vínculos de contratos temporários com o Município de Cuiabá, exercendo o cargo de médico no PSF do Jardim Renascer, com carga horária de 40 horas semanais e, também, na Policlínica do Verdão, onde trabalhava em regime de plantões.
No PSF Jardim Renascer, ele trabalhava diariamente, mas saía duas horas a menos e, ainda, não comparecia à unidade nas sextas-feiras, pois estaria atendendo à demanda da policlínica.
Os fatos levaram Deric a responder um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou na sua demissão.
Na ação, o Município pediu a condenação dele ao ressarcimento ao erário.