A recuperação judicial é frequentemente vista como um escudo contra cobranças imediatas, como comenta o Dr. Lucas Gomes Mochi e o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócios do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados. Mas será que ela interrompe até mesmo ações trabalhistas? Nos próximos tópicos, serão examinados os efeitos da recuperação judicial sobre as execuções trabalhistas, a posição dos créditos prioritários e os cuidados estratégicos envolvidos.
A recuperação judicial suspende ações trabalhistas automaticamente?
A recuperação judicial, ao ser deferida, produz o chamado período de suspensão das execuções, conhecido como stay period. Em regra, as execuções contra a empresa ficam suspensas por prazo determinado, justamente para permitir a reorganização financeira e a negociação com credores. Contudo, de acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi, essa suspensão não elimina o processo trabalhista em si.
As ações trabalhistas continuam tramitando para apuração do valor devido. O que se suspende, de forma geral, são os atos de constrição patrimonial, como penhoras e bloqueios. Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, essa distinção é fundamental, pois muitos empresários acreditam que a recuperação judicial encerra o passivo trabalhista, quando na realidade ela apenas reorganiza sua forma de pagamento.
Além disso, é preciso observar que a competência para atos de execução pode ser centralizada no juízo da recuperação. Isso evita decisões isoladas que comprometam o plano global de soerguimento. Assim, a empresa ganha previsibilidade, mas não se desobriga de cumprir suas responsabilidades trabalhistas, conforme frisa o núcleo de recuperação judicial do escritório Pimentel & Mochi.
Como ficam as execuções trabalhistas em andamento?
Quando há execuções trabalhistas em curso, a recuperação judicial impõe uma reorganização procedimental. O crédito é apurado na Justiça do Trabalho, porém sua satisfação passa a obedecer às regras do processo recuperacional. Dessa forma, esse modelo busca equilibrar a preservação da empresa com a tutela dos direitos do trabalhador. Tendo isso em vista, os principais efeitos sobre as execuções trabalhistas incluem:
- Suspensão de atos de penhora e bloqueios durante o stay period;
- Habilitação do crédito trabalhista no processo de recuperação;
- Submissão do pagamento às condições previstas no plano aprovado;
- Observância do limite legal de prioridade para créditos de natureza salarial.
Ou seja, essa estrutura não é um benefício unilateral ao devedor. Trata-se de um mecanismo de coordenação coletiva, cujo objetivo é impedir a corrida individual de credores, que poderia levar a empresa à falência e, consequentemente, à redução de empregos e das chances de pagamento, como comenta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel.

Os créditos trabalhistas têm prioridade na recuperação judicial?
Sim, os créditos trabalhistas possuem tratamento prioritário dentro da recuperação judicial. Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, a legislação estabelece que valores de natureza salarial, até determinado limite por trabalhador, ocupam uma posição privilegiada na ordem de pagamento. Entretanto, essa preferência não significa pagamento imediato e integral fora do plano. Pois, mesmo os créditos prioritários devem observar as condições aprovadas na assembleia de credores, respeitando prazos e critérios estabelecidos de forma coletiva.
Para o empresário, isso exige planejamento. Pois, caso o passivo trabalhista represente parcela significativa da dívida total, o plano de recuperação precisa ser estruturado com cuidado, sob pena de inviabilizar o fluxo de caixa futuro. Já para o trabalhador, a prioridade funciona como instrumento de equilíbrio, evitando que créditos alimentares sejam equiparados a dívidas comerciais comuns.
Um equilíbrio entre a proteção empresarial e os direitos trabalhistas
Em última análise, a recuperação judicial não extingue ações trabalhistas, tampouco elimina créditos de natureza salarial. Ela reorganiza a forma de cobrança e pagamento, suspendendo execuções e centralizando decisões para garantir tratamento coletivo e racional do passivo. Assim sendo, o instituto busca equilibrar dois valores essenciais: a continuidade da empresa e a proteção do trabalhador.
Dessa maneira, quando bem estruturada, a recuperação judicial impede a fragmentação do patrimônio, reduz o risco de falência e cria condições reais de pagamento ordenado dos créditos trabalhistas, preservando a função social da atividade econômica e a segurança jurídica de todos os envolvidos.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez