A recuperação judicial interrompe ações trabalhistas? Entenda seus limites, com Lucas Gomes Mochi

Diego Velázquez
Diego Velázquez
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A recuperação judicial possui limites quanto à interrupção de ações trabalhistas, explica Lucas Gomes Mochi.

A recuperação judicial é frequentemente vista como um escudo contra cobranças imediatas, como comenta o Dr. Lucas Gomes Mochi e o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócios do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados. Mas será que ela interrompe até mesmo ações trabalhistas? Nos próximos tópicos, serão examinados os efeitos da recuperação judicial sobre as execuções trabalhistas, a posição dos créditos prioritários e os cuidados estratégicos envolvidos.

A recuperação judicial suspende ações trabalhistas automaticamente?

A recuperação judicial, ao ser deferida, produz o chamado período de suspensão das execuções, conhecido como stay period. Em regra, as execuções contra a empresa ficam suspensas por prazo determinado, justamente para permitir a reorganização financeira e a negociação com credores. Contudo, de acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi, essa suspensão não elimina o processo trabalhista em si.

As ações trabalhistas continuam tramitando para apuração do valor devido. O que se suspende, de forma geral, são os atos de constrição patrimonial, como penhoras e bloqueios. Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, essa distinção é fundamental, pois muitos empresários acreditam que a recuperação judicial encerra o passivo trabalhista, quando na realidade ela apenas reorganiza sua forma de pagamento.

Além disso, é preciso observar que a competência para atos de execução pode ser centralizada no juízo da recuperação. Isso evita decisões isoladas que comprometam o plano global de soerguimento. Assim, a empresa ganha previsibilidade, mas não se desobriga de cumprir suas responsabilidades trabalhistas, conforme frisa o núcleo de recuperação judicial do escritório Pimentel & Mochi.

Como ficam as execuções trabalhistas em andamento?

Quando há execuções trabalhistas em curso, a recuperação judicial impõe uma reorganização procedimental. O crédito é apurado na Justiça do Trabalho, porém sua satisfação passa a obedecer às regras do processo recuperacional. Dessa forma, esse modelo busca equilibrar a preservação da empresa com a tutela dos direitos do trabalhador. Tendo isso em vista, os principais efeitos sobre as execuções trabalhistas incluem:

  • Suspensão de atos de penhora e bloqueios durante o stay period;
  • Habilitação do crédito trabalhista no processo de recuperação;
  • Submissão do pagamento às condições previstas no plano aprovado;
  • Observância do limite legal de prioridade para créditos de natureza salarial.

Ou seja, essa estrutura não é um benefício unilateral ao devedor. Trata-se de um mecanismo de coordenação coletiva, cujo objetivo é impedir a corrida individual de credores, que poderia levar a empresa à falência e, consequentemente, à redução de empregos e das chances de pagamento, como comenta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel.

As ações trabalhistas seguem regras específicas mesmo durante a recuperação judicial, conforme orienta Lucas Gomes Mochi.
As ações trabalhistas seguem regras específicas mesmo durante a recuperação judicial, conforme orienta Lucas Gomes Mochi.

Os créditos trabalhistas têm prioridade na recuperação judicial?

Sim, os créditos trabalhistas possuem tratamento prioritário dentro da recuperação judicial. Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, a legislação estabelece que valores de natureza salarial, até determinado limite por trabalhador, ocupam uma posição privilegiada na ordem de pagamento. Entretanto, essa preferência não significa pagamento imediato e integral fora do plano. Pois, mesmo os créditos prioritários devem observar as condições aprovadas na assembleia de credores, respeitando prazos e critérios estabelecidos de forma coletiva.

Para o empresário, isso exige planejamento. Pois, caso o passivo trabalhista represente parcela significativa da dívida total, o plano de recuperação precisa ser estruturado com cuidado, sob pena de inviabilizar o fluxo de caixa futuro. Já para o trabalhador, a prioridade funciona como instrumento de equilíbrio, evitando que créditos alimentares sejam equiparados a dívidas comerciais comuns.

Um equilíbrio entre a proteção empresarial e os direitos trabalhistas

Em última análise, a recuperação judicial não extingue ações trabalhistas, tampouco elimina créditos de natureza salarial. Ela reorganiza a forma de cobrança e pagamento, suspendendo execuções e centralizando decisões para garantir tratamento coletivo e racional do passivo. Assim sendo, o instituto busca equilibrar dois valores essenciais: a continuidade da empresa e a proteção do trabalhador.

Dessa maneira, quando bem estruturada, a recuperação judicial impede a fragmentação do patrimônio, reduz o risco de falência e cria condições reais de pagamento ordenado dos créditos trabalhistas, preservando a função social da atividade econômica e a segurança jurídica de todos os envolvidos.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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