É preciso esclarecer prisão e humilhação de Édina Araújo

Ernesto Matalon
Ernesto Matalon
32 Min Read

A história da prisão da jornalista Édina Araújo ainda vai render muito pano pra manga. Com a jornalista Edna Araújo, presa sob acusação de extorsão, agora em liberdade, a Polícia Civil tem 30 dias para concluir as suas investigações. O delegado Fábio Silveira, segundo informa o Midia News, deverá ouvir várias pessoas até o término dos trabalhos e, na relação das pessoas que serão ouvidas, está o empresário Antônio Roni Deliz, proprietário da Gráfica Deliz, em cujo pátio aconteceu a cena de prisão, registrada pelo vídeo fartamente divulgado pela mídia, a começar pelo RD News, do jornalista Romilson Dourado, que o colocou no ar com muita agilidade.


O depoimento de Roni é fundamental, uma vez que a jornalista Édina Araújo alega que os três cheques que estavam com ela – no valor de R$ 6.500 cada um – foram lhe entregues para o pagamento de dívidas que Roni tinha para com o site VG Notícias, que ela dirige, e para com o marido de Édina, o advogado Geraldo Araújo, proprietário de um ônibus rotineiramente alugado pela empresa de Roni. Ao telefone, Édina me relatou mais: que compareceu à Grafica Deliz, no Cristo Rei, a convite de Roni e que suspeita de que aquele que ela, antes, tinha como um cliente, pode ter participado da trama para comprometê-la.


Pelo que que conta o empresário José Henrique Carvalho, a prisão que o vídeo mostra faria parte de uma ação combinada, entre ele e a Polícia Civil, para desmascarar Édina. José Henrique Carneiro Carvalho conta que procurou a Polícia Civil queixando-se de que estava sendo extorquido pela jornalista, pois ela exigia pagamento para que não fossem divulgadas “notícias ruins” contra sua empresa que havia ganho uma licitação para reformar escolas da rede municipal de ensino de Várzea Grande. Ora, as noticias ruins já lá estão nas páginas do VG Notícias há um bom tempo e foram inclusive encaminhadas à Promotoria de Contas do TCE pela jornalista Édina Araújo.


A jornalista rebate, dessa forma, as acusações acusando o empresário de armar o tal flagrante, pois ela não teria por que extorquir um empresa que já tinha denunciado ao promotor Gustavo Deschamps, do Ministério Público de Contas.


Vejam que, durante a confecção do flagrante, lavrado pelo delegado Walter Ribeiro, como registra o Midia News, o empresário Antônio Roni não foi localizado nem pelos policiais e tampouco pelo advogado da jornalista. Roni não falou nada oficialmente. Não legitimou a denúncia de José Henrique Carneiro, nem legitimou a defesa da jornalista Édina Araújo. Só que Roni não vai poder se esconder para todo o sempre. Ele tem que se posicionar diante da Policia, da Justiça e da sociedade.


O coronel e vereador Peri Taborelli já se expôs publicamente, argumentando que acredita na versão apresentada pela jornalista Édina Araújo. Esperemos que Taborelli não fique simplesmente no blablablá mas atue de forma decisiva para esclarecer os fatos. É a honra de uma jornalista com longa atuação na Grande Cuiabá que está em jogo. É a credibilidade da Polícia Civil que está em jogo. É a seriedade dos negócios da Prefeitura de Várzea Grande que, também, diretamente, estão sendo questionados, neste episódio, já que a administração Wallace Guimarães é acusada de favorecer, com uma empreitada de R$ 100 milhões uma empresa, a comandada pelo empresário José Henrique Carvalho, que não teria nenhuma experiência de atuação anterior neste ramo de negócio.


Por tudo, há que se caminhar com calma entre os dados em análise e procurar colher provas que possam nos levar além dos argumentos apresentados pelos dois lados em conflito. Provas que nos conduzam à verdade dos fatos. Imagino que a Prefeitura de VG e a Câmara Municipal, além das demais organizações da sociedade civil organizada de VG não haverão de se omitir nesta hora.


No telefonema feito à PAGINA DO E, Édina Araújo anunciou sua disposição de levar às barras da Justiça todos que a atacaram e a agrediram neste episódio rumoroso. É um direito dela. Imagino que o empresário José Henrique Carvalho também deva recorrer à Justiça contra Édina.


Quanto ao vídeo que registra a prisão de Édina Araújo, devo dizer que tanto pode respaldar o argumento de um lado quanto de outro. O fato é que neste flagrante da Policia, não se ouve nenhuma fala de Édina, nada que dê a entender a cobrança de propina para calar a boca com relação aos negócios da empreiteira de José Henrique Carvalho. Os cheques podem muito bem se ajustar aos fatos como relatados no artigo que a jornalista publicou sobre o episódio. Para desmenti-la ou confirmá-la, mais do que nunca se precisa do depoimento oficial do empresário Antonio Deli. Que ele fale – já que não terá como se calar para sempre.
Depois do primeiro artigo sobre o 11 de novembro em que foi atacada, agredida, algemada e presa sob acusação de extorsão, Édina Araújo está prometendo uma série de artigos para debulhar o caso. Aguardemos. Confira o noticiário. (EC)

Jornalista Édina Araújo consegue HC e ganha liberdade provisória

Jornalista foi acusada de extorquir empresário em VG

A jornalista Èdina Araújo, dona do site VG Notícias, de Várzea Grande, ganhou liberdade no final da tarde de hoje (12). Ela foi presa na tarde de segunda (11), acusada de extorsão contra o empresário José Henrique Carneiro Carvalho. A decisão é do juiz da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, Moacir Rogério Tortato.


A PRISÃO
Conforme a assessoria da Polícia Civil, após a Construtora Carneiro Carvalho ter vencido uma licitação na prefeitura de VG para reformar unidades escolares da cidade, a jornalista teria pedido R$ 19,5 mil, com intuito de não publicar uma matéria negativa sobre a empresa.
O empresário denunciou o fato à Polícia Civil, que prendeu a jornalista, após ela ter saído da sede da empresa com três cheques no valor de R$ 6,5 mil, assinados pela suposta vítima. Edna foi levada à Central de Flagrantes para ser ouvida e pode ser autuada por extorsão.

Confira na íntegra o decisão do juiz:
Trata-se de comunicação da prisão em flagrante de EDINA RIBEIRO DE ARAÚJO, em razão de, em tese, ter cometido o crime de Extorsão, capitulado no art. 158, caput, do Código Penal, da qual não se vislumbra nenhum vício formal/material, não sendo, portanto, caso de relaxamento, motivo pelo qual a HOMOLOGO.
A defesa da indiciada formulou pedido de Liberdade Provisória (fls. 33/63 e documentos de fls. 64/257) aduzindo que a indiciada é primária, tem ocupação licita e residência fixa, preenchendo assim os requisitos do parágrafo único do art. 310, do Código de Processo Penal.


Assim, nos termos do artigo 310 do CPP, passo análise da medida cautelar mais adequada ao caso, diante dos fatos relatados nos autos.


Admite-se a prisão preventiva como forma de conversão da prisão em flagrante quando o caso esteja em consonância com os requisitos previstos no artigo 313 do CPP, atentando-se à pena cominada ao delito, a reincidência em crime doloso e ao descumprimento de medida cautelar anteriormente aplicada.
A medida cautelar de coação ainda demanda a presença concomitante da materialidade inequívoca do delito e de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delict).


Tais pressupostos, entretanto, devem estar cumulados com pelo menos uma das circunstâncias cautelares elencadas no art. 312 do CPP, quais sejam, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (periculum in libertatis).


Não se deve olvidar, entretanto que, com o advento da Lei 12.403/11, o instituto da prisão preventiva que já era de extrema exceção, passou a ser, como dizem alguns doutrinadores, a última ratio da última ratio.
Isso porque o art. 282, § 6º, do CPP, agora prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), nos casos em que se revelarem adequadas e suficientes.


Então, vejamos o caso dos autos.

A indiciada foi presa por ter, em tese, praticado crime de Extorsão (CP, art. 158, caput), punido com pena máximo em abstrato superior a 04 (quatro) anos de reclusão, atendendo-se ao requisito de admissibilidade da prisão preventiva (art. 313, e seguintes do CPP).
Estão presentes a materialidade (auto de prisão e depoimentos) e os indícios de autoria, já que a indiciada foi presa em flagrante cometendo o ilícito penal, bem como os demais relatos indicam ser ela suposta autora do crime.


Contudo, não se vislumbra a presença de nenhuma das circunstâncias do artigo 312 do CPP, a ensejar a continuidade do encarceramento provisório.


Importa ressaltar, assim, e nada obstante a presença de elementos mínimos e seguros de materialidade e autoria quanto ao crime de extorsão, não existe elementos mínimos que autorizem, neste estágio procedimental, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Isso porque, o delito, em tese, praticado pelo indiciado, embora reprovável, não foi praticado mediante violência ou grave ameaça, bem como não foi capaz de abalar a ordem pública ou mesmo de revelar sua periculosidade.


No que tange a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal, a indiciada tem endereço certo nesta Comarca, como informado à autoridade policial (fls. 23/24), ratificados no pedido de liberdade provisória de 33/63, afastando, assim, indícios de que, em liberdade, vá tomar rumo ignorado, prejudicando a atuação da justiça.


Ademais, em consulta ao site do TJMT e ao sistema Apolo verifica-se que a indiciada responde a outros processos, porém nenhum com sentença transitada em julgada.
Posto isso, com fulcro no parágrafo único do art. 310, inc. III, do Código de Processo Penal, e, em consonância com o parecer ministerial, concedo a indiciada EDINA RIBEIRO DE ARAÚJO, Liberdade Provisória, sem fiança, mediante a obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, bem como a de manter este Juízo informado acerca de seu paradeiro.


EM RAZÃO DA URGÊNCIA SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ DE SOLTURA, expedindo-se, após alvará de soltura.


Ciência ao Ministério Público.
Decorrido o prazo de cinco dias da expedição da ordem de soltura, voltem-me os autos conclusos para verificação do cumprimento. (CNGC item 7.15.5.6)
Remetido o respectivo IP, arquive-se com as baixas e cautelas de praxe, juntando-se as cópias necessárias ao processo principal.

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De acordo com a jornalista Édina Araújo, diretora do VG Noticias, ela, o seu marido Geraldo e o empresário Antonio Roni Deliz, da Gráfica Deliz sempre mantiveram um relacionamento cordial. Agora, segundo Édina, deve esclarecimentos sobre sua prisão, que aconteceu nas dependências da gráfica que Roni dirige e à qual ela compareceu atendendo um convite do empresário. A Policia Civil também está querendo ouvir Roni, figura chave em toda a trama. Pela versão da Policia, ele teria participado do flagrante para desmascarar uma pretensa chantagista
De acordo com a jornalista Édina Araújo, diretora do VG Noticias, ela, o seu marido Geraldo e o empresário Antonio Roni Deliz, da Gráfica Deliz sempre mantiveram um relacionamento cordial. Agora, segundo Édina, deve esclarecimentos sobre sua prisão, que aconteceu nas dependências da gráfica que Roni dirige e à qual ela compareceu atendendo um convite do empresário. A Policia Civil também está querendo ouvir Roni, figura chave em toda a trama. Pela versão da Policia, ele teria participado do flagrante para desmascarar uma pretensa chantagista

A história da prisão da jornalista Édina Araújo ainda vai render muito pano pra manga. Com a jornalista Edna Araújo, presa sob acusação de extorsão, agora em liberdade, a Polícia Civil tem 30 dias para concluir as suas investigações. O delegado Fábio Silveira, segundo informa o Midia News, deverá ouvir várias pessoas até o término dos trabalhos e, na relação das pessoas que serão ouvidas, está o empresário Antônio Roni Deliz, proprietário da Gráfica Deliz, em cujo pátio aconteceu a cena de prisão, registrada pelo vídeo fartamente divulgado pela mídia, a começar pelo RD News, do jornalista Romilson Dourado, que o colocou no ar com muita agilidade.


O depoimento de Roni é fundamental, uma vez que a jornalista Édina Araújo alega que os três cheques que estavam com ela – no valor de R$ 6.500 cada um – foram lhe entregues para o pagamento de dívidas que Roni tinha para com o site VG Notícias, que ela dirige, e para com o marido de Édina, o advogado Geraldo Araújo, proprietário de um ônibus rotineiramente alugado pela empresa de Roni. Ao telefone, Édina me relatou mais: que compareceu à Grafica Deliz, no Cristo Rei, a convite de Roni e que suspeita de que aquele que ela, antes, tinha como um cliente, pode ter participado da trama para comprometê-la.


Pelo que que conta o empresário José Henrique Carvalho, a prisão que o vídeo mostra faria parte de uma ação combinada, entre ele e a Polícia Civil, para desmascarar Édina. José Henrique Carneiro Carvalho conta que procurou a Polícia Civil queixando-se de que estava sendo extorquido pela jornalista, pois ela exigia pagamento para que não fossem divulgadas “notícias ruins” contra sua empresa que havia ganho uma licitação para reformar escolas da rede municipal de ensino de Várzea Grande. Ora, as noticias ruins já lá estão nas páginas do VG Notícias há um bom tempo e foram inclusive encaminhadas à Promotoria de Contas do TCE pela jornalista Édina Araújo.


A jornalista rebate, dessa forma, as acusações acusando o empresário de armar o tal flagrante, pois ela não teria por que extorquir um empresa que já tinha denunciado ao promotor Gustavo Deschamps, do Ministério Público de Contas.


Vejam que, durante a confecção do flagrante, lavrado pelo delegado Walter Ribeiro, como registra o Midia News, o empresário Antônio Roni não foi localizado nem pelos policiais e tampouco pelo advogado da jornalista. Roni não falou nada oficialmente. Não legitimou a denúncia de José Henrique Carneiro, nem legitimou a defesa da jornalista Édina Araújo. Só que Roni não vai poder se esconder para todo o sempre. Ele tem que se posicionar diante da Policia, da Justiça e da sociedade.


O coronel e vereador Peri Taborelli já se expôs publicamente, argumentando que acredita na versão apresentada pela jornalista Édina Araújo. Esperemos que Taborelli não fique simplesmente no blablablá mas atue de forma decisiva para esclarecer os fatos. É a honra de uma jornalista com longa atuação na Grande Cuiabá que está em jogo. É a credibilidade da Polícia Civil que está em jogo. É a seriedade dos negócios da Prefeitura de Várzea Grande que, também, diretamente, estão sendo questionados, neste episódio, já que a administração Wallace Guimarães é acusada de favorecer, com uma empreitada de R$ 100 milhões uma empresa, a comandada pelo empresário José Henrique Carvalho, que não teria nenhuma experiência de atuação anterior neste ramo de negócio.


Por tudo, há que se caminhar com calma entre os dados em análise e procurar colher provas que possam nos levar além dos argumentos apresentados pelos dois lados em conflito. Provas que nos conduzam à verdade dos fatos. Imagino que a Prefeitura de VG e a Câmara Municipal, além das demais organizações da sociedade civil organizada de VG não haverão de se omitir nesta hora.


No telefonema feito à PAGINA DO E, Édina Araújo anunciou sua disposição de levar às barras da Justiça todos que a atacaram e a agrediram neste episódio rumoroso. É um direito dela. Imagino que o empresário José Henrique Carvalho também deva recorrer à Justiça contra Édina.


Quanto ao vídeo que registra a prisão de Édina Araújo, devo dizer que tanto pode respaldar o argumento de um lado quanto de outro. O fato é que neste flagrante da Policia, não se ouve nenhuma fala de Édina, nada que dê a entender a cobrança de propina para calar a boca com relação aos negócios da empreiteira de José Henrique Carvalho. Os cheques podem muito bem se ajustar aos fatos como relatados no artigo que a jornalista publicou sobre o episódio. Para desmenti-la ou confirmá-la, mais do que nunca se precisa do depoimento oficial do empresário Antonio Deli. Que ele fale – já que não terá como se calar para sempre.
Depois do primeiro artigo sobre o 11 de novembro em que foi atacada, agredida, algemada e presa sob acusação de extorsão, Édina Araújo está prometendo uma série de artigos para debulhar o caso. Aguardemos. Confira o noticiário. (EC)

A jornalista Èdina Araújo, dona do site VG Notícias, de Várzea Grande, ganhou liberdade no final da tarde de hoje (12). Ela foi presa na tarde de segunda (11), acusada de extorsão contra o empresário José Henrique Carneiro Carvalho. A decisão é do juiz da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, Moacir Rogério Tortato.
A PRISÃO
Conforme a assessoria da Polícia Civil, após a Construtora Carneiro Carvalho ter vencido uma licitação na prefeitura de VG para reformar unidades escolares da cidade, a jornalista teria pedido R$ 19,5 mil, com intuito de não publicar uma matéria negativa sobre a empresa.
O empresário denunciou o fato à Polícia Civil, que prendeu a jornalista, após ela ter saído da sede da empresa com três cheques no valor de R$ 6,5 mil, assinados pela suposta vítima. Edna foi levada à Central de Flagrantes para ser ouvida e pode ser autuada por extorsão.

Confira na íntegra o decisão do juiz:
Trata-se de comunicação da prisão em flagrante de EDINA RIBEIRO DE ARAÚJO, em razão de, em tese, ter cometido o crime de Extorsão, capitulado no art. 158, caput, do Código Penal, da qual não se vislumbra nenhum vício formal/material, não sendo, portanto, caso de relaxamento, motivo pelo qual a HOMOLOGO.
A defesa da indiciada formulou pedido de Liberdade Provisória (fls. 33/63 e documentos de fls. 64/257) aduzindo que a indiciada é primária, tem ocupação licita e residência fixa, preenchendo assim os requisitos do parágrafo único do art. 310, do Código de Processo Penal.
Assim, nos termos do artigo 310 do CPP, passo análise da medida cautelar mais adequada ao caso, diante dos fatos relatados nos autos.


Admite-se a prisão preventiva como forma de conversão da prisão em flagrante quando o caso esteja em consonância com os requisitos previstos no artigo 313 do CPP, atentando-se à pena cominada ao delito, a reincidência em crime doloso e ao descumprimento de medida cautelar anteriormente aplicada.
A medida cautelar de coação ainda demanda a presença concomitante da materialidade inequívoca do delito e de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delict).


Tais pressupostos, entretanto, devem estar cumulados com pelo menos uma das circunstâncias cautelares elencadas no art. 312 do CPP, quais sejam, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (periculum in libertatis).
Não se deve olvidar, entretanto que, com o advento da Lei 12.403/11, o instituto da prisão preventiva que já era de extrema exceção, passou a ser, como dizem alguns doutrinadores, a última ratio da última ratio.
Isso porque o art. 282, § 6º, do CPP, agora prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), nos casos em que se revelarem adequadas e suficientes.
Então, vejamos o caso dos autos.


A indiciada foi presa por ter, em tese, praticado crime de Extorsão (CP, art. 158, caput), punido com pena máximo em abstrato superior a 04 (quatro) anos de reclusão, atendendo-se ao requisito de admissibilidade da prisão preventiva (art. 313, e seguintes do CPP).


Estão presentes a materialidade (auto de prisão e depoimentos) e os indícios de autoria, já que a indiciada foi presa em flagrante cometendo o ilícito penal, bem como os demais relatos indicam ser ela suposta autora do crime.


Contudo, não se vislumbra a presença de nenhuma das circunstâncias do artigo 312 do CPP, a ensejar a continuidade do encarceramento provisório.


Importa ressaltar, assim, e nada obstante a presença de elementos mínimos e seguros de materialidade e autoria quanto ao crime de extorsão, não existe elementos mínimos que autorizem, neste estágio procedimental, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.


Isso porque, o delito, em tese, praticado pelo indiciado, embora reprovável, não foi praticado mediante violência ou grave ameaça, bem como não foi capaz de abalar a ordem pública ou mesmo de revelar sua periculosidade.


No que tange a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal, a indiciada tem endereço certo nesta Comarca, como informado à autoridade policial (fls. 23/24), ratificados no pedido de liberdade provisória de 33/63, afastando, assim, indícios de que, em liberdade, vá tomar rumo ignorado, prejudicando a atuação da justiça.


Ademais, em consulta ao site do TJMT e ao sistema Apolo verifica-se que a indiciada responde a outros processos, porém nenhum com sentença transitada em julgada.


Posto isso, com fulcro no parágrafo único do art. 310, inc. III, do Código de Processo Penal, e, em consonância com o parecer ministerial, concedo a indiciada EDINA RIBEIRO DE ARAÚJO, Liberdade Provisória, sem fiança, mediante a obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, bem como a de manter este Juízo informado acerca de seu paradeiro.


EM RAZÃO DA URGÊNCIA SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ DE SOLTURA, expedindo-se, após alvará de soltura.


Ciência ao Ministério Público.


Decorrido o prazo de cinco dias da expedição da ordem de soltura, voltem-me os autos conclusos para verificação do cumprimento. (CNGC item 7.15.5.6)
Remetido o respectivo IP, arquive-se com as baixas e cautelas de praxe, juntando-se as cópias necessárias ao processo principal.

Édina Araújo consegue habeas corpus e será liberada ainda hoje

O juiz da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, Moacir Tortato, concedeu na tarde desta terça-feira (12) liberdade provisória a jornalista Édina Araújo, presa em flagrante por tentativa de extorsão contra um empresário dono de uma empreiteira na cidade. A jornalista foi presa na segunda (11) e encaminhada à Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. No entanto, segundo a defesa, o alvará de soltura já foi expedido e ela deverá ser liberada ainda na noite desta terça.


Em depoimento à Polícia Civil, a jornalista negou a suposta extorsão e alegou que os três cheques da empreiteira encontrados com ela, que supostamente teriam sido adquiridos por meio de extorsão e ameaça, seriam provenientes de uma gráfica que teria lhe prestado serviços.O empresário teria vencido uma licitação para obras em Várzea Grande e, conforme as investigações, Édina iria receber o valor de R$ 20 mil para que a empreiteira não tivesse notícias negativas divulgadas no veículo de comunicação, do qual ela é sócioproprietária.


Porém, de acordo com o delegado Fábio Silveira, há contradições nas alegações da jornalista, que é ex-secretária de Comunicação de Várzea Grande. Segundo a polícia, ela ainda argumentou que os cheques seriam pelo pagamento da locação de um ônibus. No entanto, há divergências, já que os cheques pertenciam ao empresário que denunciou a jornalista à polícia. As investigações não apontaram relação entre o empresário e a gráfica.


Ela poderá responder pelo crime de extorsão, considerado inafiançável e com pena de prisão prevista de 4 a 10 anos e multa.

Presa sob acusação de extorsão, jornalista se diz vítima de perseguição
Escrito por Jacqueline Patrocinio – COMUNIQUE-SE
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande (MT), concedeu habeas corpus a jornalista Edina Araújo, proprietária do site VG Notícias, presa na última segunda-feira, 11, sob acusação de extorsão. A profissional agora vai responder ao inquérito em liberdade.


eEdina Araújo diz que é alvo de ameaças

Em entrevista ao Comunique-se, a jornalista diz que o flagrante que resultou na prisão foi uma armação. “Nunca tive contato com o empresário José Henrique Carneiro Carvalho por telefone. Não combinei nenhum encontro com ele. Em 19 de outubro publiquei matéria em meu site sobre irregularidades na licitação da prefeitura que a empresa dele venceu. Estou sendo perseguida porque denunciei ao Ministério Público”.


Questionada sobre os cheques que estavam em sua posse no momento da prisão, Edina justificou como um pagamento atrasado de um cliente que ocupa espaço publicitário em seu portal. “Fui até a Gráfica Deliz, que pertence ao empresário Antônio Roni, receber o pagamento do banner que ele exibe em meu site e o aluguel de um ônibus do meu marido, que estava atrasado”. Segundo a jornalista, o débito foi quitado com quatro cheques, sendo um de R$2,5 mil e outros três de R$ 6,5 mil. Quando saiu do prédio, foi detida.


Encaminhada ao Presídio Feminino Ana Maria do Couto May, no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá, Edina não ficou em setor especial. “Mesmo apresentando meu diploma de jornalista fiquei em uma cela com outras sete detentas. Em todo o momento, a polícia agiu com arbitrariedade. Fizeram abordagem sem identificação, torceram meu braço, me algemaram. Está tudo em vídeo. Que resistência uma mulher como eu poderia oferecer?”.


Sobre a nota divulgada pelo Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso, Edina classificou como “lamentável”. “Sou sindicalizada e não apareceu ninguém para me acompanhar. Para pagar a mensalidade, eu sirvo, mas para ser representada, não. A sede do VG Notícias foi alvejada em julho, estou sofrendo várias intimidações e estou esperando alguma atitude deles. Parece que vão esperar o pior acontecer para tomar uma providência”.

paginadoenock.com.br/imprensa-em-debate/agora-e-a-policia-civil-atraves-dos-delegados-fabio-silveira-e-walter-ribeiro-que-deve-explicacoes-a-sociedade-e-preciso-esclarecer-se-a-policia-civil-participou-de-um-conluio-para-humilhar-agredi/

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