Perfil de Instagram de vendedor: propriedade da empresa ou do funcionário?

Maxim Smirnov
Maxim Smirnov
7 Min Read
Dr. Jonatas Lucena esclarece se o perfil de Instagram do vendedor pertence à empresa ou ao funcionário.

O advogado Dr. Jonatas Lucena, especialista em direito digital, alerta já na primeira linha: o perfil de Instagram utilizado por vendedores pode se tornar foco de disputas jurídicas complexas, caso a empresa não adote medidas legais preventivas. Com a popularização do uso das redes sociais para fins comerciais, muitos vendedores criam e administram perfis vinculados à empresa onde trabalham — mas quem é o real dono dessa conta?

O uso estratégico das redes sociais por vendedores

No mercado atual, é comum que profissionais da área comercial utilizem perfis em redes sociais para atrair clientes, divulgar produtos, responder dúvidas e promover a marca da empresa. Essa prática tem se mostrado eficaz na conversão de vendas e na construção de relacionamento com o consumidor.

Entretanto, quando o vendedor utiliza sua imagem pessoal junto ao nome da empresa, os limites entre o perfil institucional e o pessoal se confundem. É nesse ponto que reside o risco jurídico: caso o colaborador se desligue da empresa, ele pode alegar que o perfil lhe pertence, levando consigo seguidores, contatos e conteúdo estratégico — o que pode causar prejuízos comerciais e à imagem da organização.

A titularidade do perfil depende de provas e contratos

A propriedade de um perfil de Instagram não depende apenas de quem criou a conta, mas de um conjunto de fatores que devem ser analisados juridicamente. De acordo com o Dr. Jonatas Lucena, os tribunais levam em consideração elementos como:

  • Qual e-mail está vinculado à conta (pessoal ou corporativo);
  • A quem pertence o número de telefone cadastrado;
  • Qual é o conteúdo postado e a linguagem adotada (institucional ou pessoal);
  • Quem financiou campanhas de tráfego pago e produção de conteúdo;
  • Existência de cláusulas contratuais determinando a titularidade da conta.
Descubra com Dr. Jonatas Lucena quem é o dono legal do perfil de Instagram criado por vendedores.
Descubra com Dr. Jonatas Lucena quem é o dono legal do perfil de Instagram criado por vendedores.

Na ausência de documentação que comprove a intenção da empresa de reter o controle sobre o perfil, o colaborador pode ter sucesso ao reivindicar a titularidade da conta — mesmo que ela esteja fortemente associada à marca.

Riscos jurídicos para a empresa

A disputa pela titularidade de perfis utilizados por vendedores pode gerar consequências sérias. O Dr. Jonatas Lucena destaca os principais riscos:

  • Apropriação indevida de base de clientes: o ex-funcionário pode manter o contato com clientes ativos da empresa;
  • Uso da marca de forma não autorizada: o perfil pode continuar promovendo produtos concorrentes após o desligamento;
  • Danos à reputação: a conta pode ser usada para atacar a empresa ou publicar conteúdos inapropriados;
  • Perda de ativos digitais: seguidores conquistados com investimento empresarial podem ser perdidos.

Além disso, essas situações frequentemente levam a litígios longos e custosos, que poderiam ser evitados com uma boa assessoria jurídica preventiva.

Como proteger a empresa com instrumentos legais

A prevenção jurídica é a chave para evitar disputas sobre perfis de Instagram criados por vendedores. A atuação do advogado Dr. Jonatas Lucena envolve a estruturação de um conjunto de práticas e documentos capazes de garantir que os ativos digitais permaneçam sob controle da empresa. As medidas recomendadas incluem:

  1. Contratos de trabalho com cláusulas específicas sobre redes sociais
    Os contratos devem prever que qualquer perfil criado em função do vínculo com a empresa pertence à organização, mesmo que esteja em nome do colaborador.
  2. Utilização de e-mails e contatos corporativos na criação das contas
    Isso demonstra que a empresa detém controle administrativo sobre o perfil, o que fortalece sua posição jurídica em caso de disputa.
  3. Políticas internas claras de uso de redes sociais
    Essas políticas devem delimitar o uso do nome da marca, os limites de atuação do vendedor e o que acontece com a conta em caso de desligamento.
  4. Treinamento e conscientização dos colaboradores
    A equipe de vendas deve estar ciente de que os canais utilizados no exercício da função são controlados pela empresa e não podem ser utilizados para fins pessoais sem autorização.

O que fazer se o vendedor se recusar a devolver o perfil

Caso a empresa enfrente uma situação em que o vendedor se recusa a devolver o perfil, mesmo após o fim do vínculo, é possível adotar medidas legais. O advogado Dr. Jonatas Lucena orienta seus clientes a reunir provas (prints, campanhas patrocinadas, conversas institucionais, e-mails) e realizar as seguintes ações:

  • Envio de notificação extrajudicial exigindo a entrega da conta;
  • Ajuizamento de ação com pedido liminar para bloqueio ou transferência de titularidade;
  • Reclamação formal junto ao Instagram, com base na violação de marca ou uso indevido da identidade empresarial.

Quanto mais cedo a empresa agir, maior a chance de obter uma decisão favorável e evitar danos de difícil reparação.

O papel da assessoria jurídica especializada

Contar com uma assessoria jurídica especializada em direito digital, como a oferecida pelo Dr. Jonatas Lucena, é essencial para empresas que desejam proteger seus canais digitais, especialmente aqueles administrados por funcionários. Com experiência prática em disputas sobre perfis profissionais e apropriação de ativos digitais, sua atuação combina prevenção, resolução de conflitos e orientação estratégica.

Empresas que tratam seus canais digitais como patrimônio jurídico adotam uma postura mais segura, evitam litígios e garantem a continuidade da presença digital de forma profissional e controlada.

📞 WhatsApp: (11) 2365-9212

🌐 E-mail: [email protected]

💻 Site: www.drjonatas.com.br

Share This Article
Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *