Dois decretos federais publicados em 1º de setembro de 2026 estabeleceram novas regras para eventos culturais realizados em espaços abertos ou fechados. As medidas alcançam shows, festivais, feiras e apresentações voltadas ao público em geral, com mudanças na compra e na revenda de ingressos e na oferta de água potável durante as atividades.
O Decreto nº 13.108/2026 trata da proteção do consumidor na comercialização de ingressos. Já o Decreto nº 13.109/2026 regulamenta o acesso gratuito à água potável em eventos abertos ao público. As normas foram assinadas em Brasília em 31 de agosto e divulgadas no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Informações mais claras na compra de ingressos
As novas regras determinam que o consumidor tenha acesso transparente ao preço do ingresso e às taxas cobradas na operação. Também deve ser informado quais são os canais oficiais de venda, uma medida que busca reduzir a insegurança de quem procura entradas para eventos disputados e dificultar a atuação de revendedores não autorizados.
O decreto também prevê medidas contra a compra automatizada e especulativa de ingressos. A preocupação é evitar que ferramentas ou práticas de aquisição em larga escala prejudiquem o acesso do público e favoreçam a revenda por valores superiores aos praticados pelos organizadores.
Nas filas virtuais, os consumidores deverão receber informações sobre sua posição e o tempo estimado de espera. A exigência amplia a previsibilidade durante a compra online e permite que o interessado saiba, com mais clareza, em que etapa está antes de concluir a operação.
Meia-entrada, transferência e cancelamento
As regras também abrangem a venda de meia-entrada e a transferência de titularidade. O objetivo é organizar procedimentos que costumam gerar dúvidas entre consumidores, especialmente quando o ingresso é comprado para outra pessoa ou quando há necessidade de comprovar o direito ao benefício previsto em lei.
Em situações de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre alternativas como participar da nova data, receber crédito ou obter o reembolso integral, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. A medida alcança situações frequentes em shows e festivais e reforça o dever de comunicação por parte dos responsáveis pela organização.
Em explicação publicada pelo Ministério da Cultura, as mudanças foram apresentadas como medidas de proteção ao público tanto na etapa de compra quanto durante a permanência no evento. Na prática, o consumidor passa a ter mais elementos para comparar valores, identificar canais legítimos e conhecer as opções disponíveis quando a programação sofrer alterações.
Água gratuita em eventos com mais de mil pessoas
O Decreto nº 13.109/2026 determina que eventos abertos ao público permitam a entrada de garrafas e recipientes de uso pessoal com água potável. A regra vale para atividades gratuitas ou pagas, realizadas em ambientes abertos ou fechados, desde que estejam dentro do alcance definido pela norma.
Nos eventos com previsão de público superior a mil pessoas, os organizadores também deverão disponibilizar água gratuitamente. O fornecimento poderá ocorrer por meio de bebedouros ou embalagens individuais, instalados ou distribuídos em locais de fácil acesso para os participantes.
A venda de bebidas no local não substitui essa obrigação. Portanto, a existência de bares, quiosques ou pontos comerciais não elimina o dever de oferecer água potável sem cobrança, especialmente em atividades de longa duração e com grande concentração de pessoas.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o descumprimento das regras está sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A exigência alcança produtores e responsáveis por eventos culturais, independentemente de a programação ocorrer em espaço público ou privado.
O que o público deve observar
Antes de comprar um ingresso, o consumidor deve conferir se está utilizando um canal oficial e verificar o valor total da operação, incluindo eventuais taxas. Também é recomendável guardar comprovantes, informações sobre a programação e comunicados enviados pela organização, principalmente em eventos sujeitos a alterações de data, local ou atração.
Durante a entrada, o público poderá levar recipiente de uso pessoal com água potável, respeitadas as condições de segurança e funcionamento do evento. Em programações com mais de mil pessoas, a organização deverá informar ou sinalizar os pontos de acesso à água gratuita, que precisam estar em locais acessíveis.
As medidas alteram a relação entre consumidores, produtores e empresas responsáveis pela venda de ingressos. Ao reunir regras para a comercialização, a revenda, o cancelamento e as condições de permanência, os decretos estabelecem parâmetros nacionais para uma experiência mais previsível e segura em shows, festivais e demais eventos abertos ao público.