Uma nova lei federal criou uma estratégia nacional para avaliar a qualidade da assistência à saúde prestada por hospitais e clínicas particulares em todo o Brasil. A Lei nº 15.524 foi sancionada em 28 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A medida estabelece parâmetros relacionados à segurança do paciente, à estrutura disponível e à forma como os usuários são atendidos.
O texto institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada. A proposta é criar uma referência nacional para verificar as condições dos serviços oferecidos por estabelecimentos privados de saúde, com critérios que deverão ser detalhados posteriormente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com o texto oficial da Presidência da República, a regulamentação deverá levar em conta as características de cada tipo de estabelecimento. Isso significa que hospitais, clínicas e outras unidades poderão ser avaliados segundo exigências compatíveis com os serviços que prestam e com a estrutura necessária para o atendimento.
Quais critérios poderão ser avaliados
A lei prevê que a análise considere aspectos como qualidade assistencial, segurança do paciente, agilidade no atendimento, estrutura disponível e cuidado centrado no usuário. Esses elementos deverão orientar a verificação das condições oferecidas pelos prestadores privados, mas os procedimentos práticos ainda dependerão das regras a serem definidas pela Anvisa.
A avaliação também poderá considerar certificações obtidas pelos estabelecimentos junto a entidades externas. No entanto, a existência de uma certificação não substituirá inspeções, visitas técnicas ou fiscalizações realizadas por órgãos reguladores e conselhos profissionais. A previsão mantém a responsabilidade do poder público de acompanhar diretamente o funcionamento dos serviços de saúde.
Segundo a Agência Brasil, a nova política poderá ampliar a transparência sobre a qualidade dos hospitais e clínicas. A divulgação dos resultados deverá seguir os critérios estabelecidos na regulamentação, permitindo que as informações sejam apresentadas de maneira padronizada e acessível aos usuários.
Regra também alcança estabelecimentos públicos
Embora o foco inicial da estratégia esteja na rede privada, a lei determina que os padrões de qualidade também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. Essas unidades deverão passar por avaliações, e os resultados terão de ser divulgados conforme regulamentação específica.
A extensão dos parâmetros à rede pública cria uma referência comum para diferentes tipos de prestadores. Na prática, a forma de avaliação, a periodicidade dos procedimentos e o modelo de divulgação ainda dependerão de normas complementares. A lei, portanto, define a política nacional, mas deixa a organização operacional para a regulamentação da Anvisa e das demais autoridades competentes.
Para os pacientes, a medida pode representar uma ampliação do acesso a informações sobre a estrutura e a qualidade dos serviços. Os dados também poderão ajudar usuários de planos de saúde e consumidores a conhecer melhor os estabelecimentos disponíveis, desde que os resultados sejam divulgados com clareza e em formato comparável.
Multas e responsabilização por danos
O descumprimento das exigências previstas na estratégia poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil. A penalidade poderá ser aumentada em até cem vezes, levando em consideração a capacidade econômica do prestador de serviço.
Além da sanção administrativa, a norma prevê a possibilidade de responsabilização civil quando houver danos à saúde dos pacientes. Também poderão ser aplicadas outras penalidades previstas nas regras de defesa do consumidor e nas normas relacionadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A aplicação das medidas dependerá da identificação das irregularidades e dos procedimentos definidos pelos órgãos responsáveis. A lei não elimina outras formas de fiscalização já existentes e estabelece que a avaliação de qualidade deverá funcionar em conjunto com inspeções sanitárias, visitas técnicas e a atuação dos conselhos profissionais.
Próximas etapas da regulamentação
A Anvisa será responsável por definir os critérios específicos de avaliação, considerando o tipo de serviço e as características de cada estabelecimento. A regulamentação deverá esclarecer como serão realizadas as análises, quais documentos poderão ser considerados, de que maneira ocorrerão as inspeções e como os resultados serão divulgados.
Até que essas regras sejam detalhadas, hospitais, clínicas, pacientes e órgãos de controle terão como referência as diretrizes gerais estabelecidas pela Lei nº 15.524. A implementação da estratégia deverá indicar como a política nacional será aplicada em diferentes regiões do país e quais procedimentos serão adotados para garantir acompanhamento contínuo da qualidade da assistência.